Objetivo do Open Finance é dar maior controle e liberdade aos clientes de serviços financeiros. Open Banking tem 50 milhões de consentimentos de correntistas no Brasil em 2024.
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“ Não é um país do G7 que reúne sete das maiores economias do mundo, mas está liderando globalmente o Open Finance”. Helen Child sobre o Brasil.
Origem do Open Finance
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil, criada em 2018, foi inspirada na General Data Protection Regulation (GDPR) da Europa, de 2016. A partir dessa legislação, o consumidor brasileiro passou a ter o poder de consentir o uso de seus dados, ou seja, as empresas só podem utilizar essas informações com a devida autorização do titular.
A regulação de proteção de dados pessoais foi o ponto de partida para a evolução das políticas de modernização no tratamento de dados no Brasil, resultando na LGPD (Lei nº 13.709/2018). Essa lei trouxe regras que garantem ao consumidor o direito de escolher e controlar como seus dados pessoais são utilizados pelas empresas.
Antes disso, a internet permitia a geração massiva de dados de comportamento de compra, que eram compartilhados sem qualquer regulamentação. Esse cenário foi alterado por pressões políticas, como a exigência da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), para maior controle.
Outro impacto dessa evolução foi no setor financeiro, onde usuários não bancarizados encontraram nas wallets e fintechs uma solução para realizar pagamentos no mundo físico e digital, utilizando QR Codes, Chaves Pix, e até cartão de crédito sem a necessidade de abrir uma conta em um banco tradicional.
Os números do Pix em 2023 mostram o sucesso dessa tecnologia, com 789 milhões de chaves cadastradas e 168 milhões de usuários realizando transações por meio do sistema em apenas dois anos de operação.
Estatísticas Atuais do Pix:
O Grande Desafio
Em 2018, cerca de 83% das operações de crédito e 85% dos depósitos no Brasil estavam concentrados nos cinco maiores bancos, representando um grande obstáculo para a competitividade e inovação no setor financeiro .
Esse mesmo fenômeno de concentração bancária persiste no Canadá, onde os Big Six Banks — Royal Bank of Canada, Toronto-Dominion Bank, Scotiabank, Bank of Montreal, CIBC, e National Bank of Canada — controlam aproximadamente 90% de todos os ativos bancários do país. Essa concentração se mantém há décadas, com essas instituições figurando entre as mais lucrativas do mundo, registrando margens de lucro em torno de 30% em suas operações de banco pessoal e comercial .
Além disso, os canadenses pagam US$ 8,5 bilhões a mais anualmente em taxas bancárias comparado com as taxas cobradas por bancos no Reino Unido.
A regulação do Open Finance no Brasil, que foi inspirada no Open Banking do Reino Unido, surgiu como uma solução para aumentar a competitividade. No Brasil, a abordagem é uma autorregulação assistida com uma estrutura de governança que inclui Conselho Deliberativo, Secretariado, e Grupos Técnicos .
O Open Banking, posteriormente denominado Open Finance ou Sistema Financeiro Aberto, foi iniciado em 2020 com a circular nº 4.593, estabelecendo as principais regras e obrigações. O escopo do Open Banking no Brasil é hoje o maior do mundo, liderando o cenário global em termos de inovação e abrangência .
Takeaways do Open Finance, FinSiders: - 53% dos clientes reconhecem que compartilhar seus dados foi o que garantiu o acesso a crédito.
- 30 mil clientes tiveram acesso a crédito no Mercado Pago depois que compartilharam seus dados.
- Antes, era preciso acompanhar sua movimentação por até um ano.
- Agora, no mesmo mês que o cliente chega e compartilha seus dados, conseguimos liberar um empréstimo”.
- Novas Regras em discussão em 2024: As novas regras do Open Finance irão diminuir etapas nos pagamentos online e possibilitarão a oferta de Pix nas carteiras digitais, as wallets.
Regulação Prudencial:
Global Open FInance Index Report:
Líderes do Open Finance no Mundo:
É importante para o avanço do Open Finance que o mercado e o regulador trabalhem em paralelo, o que já ocorre no Brasil.
Benefícios do Open Finance:
O avanço do Open Finance no Brasil foi possível graças à colaboração estreita entre o mercado e o regulador, algo que já acontecia no país. Essa parceria foi fundamental para criar um ambiente regulatório eficaz e inovador, com muitos destacando o Brasil como exemplo nesse aspecto.
O Open Finance foi implementado em quatro fases, com a participação obrigatória de todas as entidades classificadas como S1 e S2 (as maiores instituições financeiras). As fases foram as seguintes:
- Fase 1: Realizou-se o compartilhamento padronizado de dados entre as instituições financeiras participantes.
- Fase 2: Implementou-se o compartilhamento de dados dos clientes, mediante prévia autorização, incluindo informações sobre transações entre contas e cartões de crédito.
- Fase 3: Introduziu-se o compartilhamento de serviços de iniciação de pagamentos.
- Fase 4: Expandiu-se o compartilhamento de dados e informações sobre produtos de investimento, seguros, câmbio, previdência, e outros serviços financeiros.
- Requisitos iniciais >
- Regras de compartilhamento de dados >
- Especificação do compartilhamento de dados >
- Iniciação de pagamentos >
- Ampliação para produtos financeiros (investimentos, seguros, previdência) >
- Integração de instituições não financeiras >
- Inclusão de dados de câmbio >
- Padronização de APIs para instituições participantes >
- Aprimoramento das regras de segurança >
- Implementação de governança do Open Finance.
A jornada de compartilhamento de dados do Open Finance tem 6 etapas: - Manual para usabilidade e jornada do usuário, para devs Brasil:
- Consentimento;
- Autenticação;
- Confirmação;
- Efetivação; e os
- 2 direcionamentos entre as instituições.
Cronologia das Resoluções e Circulares:
- Maio de 2020 - Resolução Conjunta nº 1/2020: Estabeleceu os requisitos iniciais para o Open Banking.
- Junho de 2020 - Circular nº 4.032/2020: Detalhou as regras para o compartilhamento padronizado de dados entre instituições financeiras.
- Outubro de 2020 - Resolução nº 80/2020 (SCD e IP): Regulamentou a constituição, autorização e funcionamento de Sociedades de Crédito Direto (SCD) e Instituições de Pagamento (IP).
- Fevereiro de 2021 - Resolução Conjunta nº 2/2021: Especificou o compartilhamento de dados dos clientes bancários, como contas e cartões de crédito.
- Maio de 2021 - Circular nº 4.539/2021: Regulamentou o serviço de iniciação de pagamentos, viabilizando a Fase 3 do Open Finance.
- Março de 2022 - Resolução Conjunta nº 4/2021: Ampliou o escopo para incluir dados de crédito, investimentos, seguros, câmbio, e previdência.
- Novembro de 2021 - Resolução Conjunta nº 6/2021: Estabeleceu a integração de instituições não financeiras ao sistema de Open Finance.
- Fevereiro de 2022 - Resolução Conjunta nº 8/2022: Incluiu o compartilhamento de dados de câmbio, permitindo maior abrangência dos produtos financeiros compartilhados.
- Junho de 2022 - Resolução Conjunta nº 9/2022: Determinou a padronização das APIs utilizadas pelas instituições participantes do Open Finance.
- Novembro de 2022 - Resolução Conjunta nº 10/2022: Estabeleceu o aprimoramento das regras de segurança e a implementação de governança para o Open Finance.
- Resolução Conjunta nº 10, Resoluções BCB nº 398, 399 e 400, Instruções Normativas BCB nº 485 e 486
2024:
- Instrução Normativa BCB n 463 de 10.04.2024 (Manual de Experiência do Cliente no Open Finance).
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